Formas de Ingresso

As principais formas de ingresso à UFAM se dão pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), pelo Processo Seletivo Contínuo (PSC) e pelo Processo Seletivo Macro Verão (PSMV)

 

Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM

O ingresso à UFAM regido pelo ENEM prevê o preenchimento de 50% (cinquenta por cento) das vagas nos cursos de graduação. As vagas a serem preenchidas por meio do ENEM/SISU obedecerão as condições dispostas em Edital próprio, observados, ainda, os critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação.

 

Processo Seletivo Contínuo – PSC

O Processo Seletivo Contínuo é um processo de seleção ocorrido durante o Ensino Médio, sendo iniciado no primeiro ano do Ensino Médio. Ao ingresso nesta modalidade está destinado o preenchimento dos 50% das vagas nos cursos de graduação não preenchidos pelo ENEM. Todos os alunos do ensino médio, matriculados em escolas credenciadas pelo Conselho Estadual de Educação, podem se inscrever nesta modalidade no primeiro ano do Ensino Médio.

 

Processo Seletivo Macro Verão – PSMV

Esta modalidade de ingresso é disponibilizada para preenchimento de vagas com entrada no segundo semestre letivo do ano, sendo direcionada para o ingresso nos campi fora da sede, a saber: Alto Solimões (Benjamin Constant), Médio Solimões (Coari), Médio Amazonas (Itacoatiara), Vale do Rio Madeira (Humaitá) e Baixo Amazonas (Parintins).

 

Processo Seletivo Extramacro – PSE

Esta modalidade de ingresso é ofertada sob três modalidades:

Reopção ou Transferência de Curso Interno: é o processo de transferência do estudante da UFAM de um curso para outro, dentro da mesma área de conhecimento.

Portador de Diploma: o portador de diploma de curso superior poderá candidatar-se a outro curso da mesma área de estudos de sua graduação.

Transferência Facultativa: A Transferência Facultativa é forma de ingresso do estudante oriundo de outras Instituiçoes de Ensino Superior, no decorrer do curso de origem, desde que o curso de origem esteja devidamente reconhecido e seja idêntico ou equivalente ao da UFAM; além disso, o estudante deverá ter concluído o mínimo de créditos/horas exigidos de acordo com Edital próprio.

 

Transferência ex-officio

Esta modalidade de ingresso ou transferência é regida pela Lei 9536/1997, sendo necessário o requerimento por parte do servidor estudante que se encontra em remoção (remanejamento definitivo do servidor a interesse institucional para outra localidade que não a de posse) e implique na mudança de domicílio para a cidade de exercício.

 

Programa de Estudante Convênio -  PEC/G

O Programa Estudante Convênio de Graduação (PEC/G) constitui uma atividade de cooperação prioritariamente com países em desenvolvimento, na forma de recursos humanos, possibilitando aos cidadãos de países com os quais o Brasil mantém acordos educacionais ou culturais a realização estudos em nível universitário no Brasil, a nível de graduação, através das Instituições de Ensino Superior brasileiras participantes do referido Programa. O PEC/G é administrado pelo Ministério das Relações Exteriores por meio da Divisão de Cooperação Educacional do Departamento de Cooperação Científica Técnica e Tecnológica (DCE/DCT/MRE) e pelo Ministério da Educação por meio da Divisão de Assuntos Internacionais da Secretaria de Educação Superior (DAI/ SESu/MEC).

 

Aluno Cortesia

Matrícula Institucional de Cortesia consiste na admissão de estudantes estrangeiros que são funcionários internacionais ou seus dependentes, que figuram na lista diplomática ou consular, conforme Decreto Federal nº. 89785/1984 e Portaria 121/1984. O aluno cortesia é dispensado dos processos seletivos e o diploma superior obtido ao final do curso não lhe confere o direito de exercer a profissão no Brasil.

 

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